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(DOC. VP 195.6272.1000.0400)

STF. Ação penal. Deputado federal. Falsidade ideológica eleitoral. Ce, CE, art. 350. Termo de doação eleitoral falsificado. Ausência de comprovação do dolo do agente. Pedido de improcedência da ação penal pela procuradoria-geral da república. Atipicidade da conduta imputada ao acusado. Absolvição que se impõe.

«1 - Para caracterização do crime de falsidade eleitoral ideológica, tipificado no CE, CE, art. 350, além da materialidade delitiva, imprescindível a demonstração do dolo do agente em praticar as condutas descritas no tipo penal incriminador. 2 - Comprovado, pela prova dos autos, o desconhecimento do denunciado sobre a falsificação de documento utilizado em sua prestação de contas eleitoral inexiste possibilidade de responsabilização criminal. 3 - Manifestação da Procurador

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