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(DOC. VP 195.7022.9000.4500)

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Representativo de controvérsia. Previdenciário. Concessão de auxílio-doença. Aplicação dos novos prazos de carência previstos na Medida Provisória 739/2016 e Medida Provisória 767/2017. Princípio tempus regit actum. Lei 8.213/1991, art. 24, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 102.

«Tema 176: «Constatado que a incapacidade do(a) segurado(a) do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ocorreu ao tempo da vigência da Medida Provisória 739/2016 e Medida Provisória 767/2017, aplicam-se as novas regras de carência nelas previstas».»

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