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(DOC. VP 195.8235.9005.3900)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Recursos extraordinários pendentes de julgamento no STF. Sobrestamento do recurso especial no STJ. Desnecessidade.

«1 - O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Precedente: AgInt no AREsp. 880.709/PR/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/6/2016. 2 - O exame de eventual necessidade de sobrestamento do feito terá lugar quando do juízo de admissibilidade de eventual recurso extraordinário a ser interposto, consoante o teor do CPC/1973, art. 543-B, Código

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