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(DOC. VP 195.8235.9005.4900)

STJ. Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Benefícios em espécie. Auxílio-reclusão. Honorários não fixados. Inexistência. Incidência da Súmula 111/STJ. Incidência do enunciado n.7 da Súmula do STJ. Pretensão de reexame fático-probatório.

«I - De fato a decisão recorrida deixou de fixar os honorários na forma requerida no recurso especial, limitando-se à inversão dos ônus da sucumbência. II - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o marco final da verba honorária deve ser a decisão em que o direito do segurado foi reconhecido (enunciADO 111/ST/STFJ). Como o benefício somente foi reconhecido nesta Corte quando foi proferida a decisão monocrática de fls. 255-258 é este o marco final (AgRg no REsp. 155778

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