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(DOC. VP 195.8235.9005.5500)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Ação anulatória. Decadência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Ausência de pagamento. Aplicação da regra contida no CTN, art. 173, I. Termo inicial. Exercício seguinte ao vencimento da obrigação. Precedentes. Alegada violação ao CTN, art. 150, § 4º, bem como, no tocante à aplicação da tr, aos Lei 8.177/1991, art. 18, 20, 21, 23 e Lei 8.177/1991, art. 24 e CTN, art. 161. Ausência de prequestionamento. Óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre o auxílio-alimentação. Pretendida análise da proporção em que se deu a sucumbência recíproca. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato.

«1 - O recurso especial não merece ser conhecido em relação à questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia). 2 - No que concerne à verba denominada auxílio-alimentação, não há falar na incidência de contribuição previdenciária quando pago in natura, esteja ou não a empresa inscrita no PAT. No entanto

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