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(DOC. VP 195.8520.6005.1200)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Ferroviário da cbtu transferido para flumitrens e central. Empresas não reconhecidas como subsidiárias da rffsa. Complementação de aposentadoria. Requisitos legais. Ausência. Revisão do acórdão recorrido. Impossibilidade. Necessidade de reexame das provas dos autos. Incidência das Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.211.676/RN/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C), consolidou a orientação de que os ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A. (RFFSA) e suas subsidiárias, até 31/10/1969, independentemente do regime, bem como aqueles que se aposentaram até a edição do Decreto-lei 956/1969, têm direito à complementação da aposentadoria prevista na Lei 8.186/1991, cuja r

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