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(DOC. VP 195.8520.6007.8500)

STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Improcedência. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Publicidade. Affectio maritalis. Ausência. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1 - Não se verifica nulidade do decisum, por afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, quando se decide a lide de forma fundamentada, com a explicitação clara e objetiva dos motivos que levaram à conclusão pela inexistência dos requisitos configuradores da união estável no caso concreto. 2 - A alteração do acórdão recorrido, amparado na ausência de provas quanto à publicidade e à pretensão de constituir família durante o período de convivência entre os litiga

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