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(DOC. VP 195.9240.2011.9500)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Deficiência de defesa. Ausência de demonstração de prejuízo. Súmula 523/STF. Constrangimento ilegal descartado. Recurso ordinário improvido.

«1 - Dispõe a Súmula 523/STF que, no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. 2 - Não se reconhece, no processo penal, nulidade que não tenha gerado prejuízo à parte, conforme disciplina o CPP, art. 563. Precedentes. 3 - A apresentação a destempo do rol de testemunhas, por si só, não caracteriza ausência de defesa capaz de anular o processo, pois as testemunhas arroladas, ouvid

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