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(DOC. VP 195.9240.2013.1700)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Livramento condicional. Falta grave durante período de prova. Expiração do pravo sem suspensão ou prorrogação. Extinção da pena. Agravo desprovido.

«1 - A jurisprudência desta Corte, sobre o tema, é firme no sentido de que cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do Lei 7.210/1984, art. 145, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse, durante o período de prova, para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado. Expirado o prazo do livramento condicional sem a sua suspensão ou prorrogação (CP, art. 90), a pena é automa

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