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(DOC. VP 195.9240.2014.9200)

STJ. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS INDEFERIDO. CPP, ART. 402. PRECLUSÃO. INSURGÊNCIA IMPROVIDA.

«1 - No Recurso Especial, a parte pretende a declaração de nulidade do acórdão recorrido por ofensa ao CPP, art. 619, ao argumento de que o Tribunal a quo não teria se manifestado em relação às omissões apontadas pelo agravante. 2 - É cediço que o puro e simples inconformismo do recorrente com a solução dada pela Corte a quo à controvérsia, não dá ensejo à oposição de embargos de declaração. 3 - O julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argument

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