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(DOC. VP 195.9240.2016.5100)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Suspensão condicional da pena. Instituto facultativo. Revogação. Inviabilidade neste momento processual. Possibilidade de recusa na audiência admonitória.

«I - Embora a suspensão condicional da pena seja um benefício que pode ser recusado pelo réu (caráter facultativo), tal recusa somente há ser feita no momento adequado (audiência admonitória), cabendo ao juiz sentenciante apenas a análise quanto ao seu cabimento e à sua efetiva aplicação. II - Inviável, nesse momento, a revogação do sursis concedido pelo magistrado sentenciante, uma vez que, somente após o trânsito em julgado e designada audiência admonitória pelo juízo da

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