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(DOC. VP 195.9240.2016.8600)

STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Arma de fogo. Exame pericial. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime por outros meios. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do EREsp. 961.863/RS/STJ. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena (concurso de agentes e emprego de arma). Acréscimo fixado em 1/2. Fundamentação idônea. Regime prisional. Pena superior a 4 anos. Réu reincidente e portador de maus antecedentes. Regime inicial fechado. Possibilidade. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - A ausência de perícia na arma de fogo não afasta a causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do CP, art. 157, quando existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes. 2 - A presença de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo não é razão obrigatória de majoração da punição em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o Magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constat

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