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(DOC. VP 195.9432.2000.7700)

STJ. Civil. Processual civil. Ação revisional de contrato bancário. Liquidação de sentença pelo procedimento comum. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Questões suscitadas que foram examinadas. Interesse jurídico e interesse econômico. Conceitos individualizáveis. Interesse jurídico que pressupõe o risco de o processo afetar a existência ou inexistência de direito ou obrigação de quem pretende intervir. Repercussão econômica. Possibilidade. Fase de liquidação de sentença pelo procedimento comum em que se exerce atividade cognitiva complementar que admite, em tese, a extinção do direito aos honorários contratuais de êxito hipótese de liquidação zero. Interesse jurídico do advogado destituído presente. Decisão interlocutória que reserva honorários contratuais em liquidação de sentença. Recorribilidade imediata. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Reexame da questão relacionada ao destacamento de honorários destituído. Legitimidade do assistido, mas não do adversário do assistido. Reserva dos honorários bojo do processo em que atuou. Admissibilidade quando ausente litígio com o ex-cliente, dúvida sobre valor ou risco de tumulto ou formação de lide paralela. Ausência de prova. Dissenso jurisprudencial. Dessemelhança fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.

«1 - Recurso especial interposto em 27/07/2017 e atribuído à Relatora em 25/05/2018. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir, para além da suposta negativa de prestação jurisdicional: (i) se é jurídico o interesse do advogado que foi destituído após patrocinar os interesses do vencedor fase de conhecimento e que foi admitido processo ao fundamento de que o resultado da fase de liquidação influenciará a sua relação jurídica com o assistido, pois com ele possui cont

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