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(DOC. VP 195.9692.9000.3900)

TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Reconhecimento da especialidade dos períodos por exposição do segurado ao agente eletricidade em tensão elétrica superior a 250 volts, mesmo após a edição do Decreto 2.172/1997 e ruído. Conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Efeitos da decisão a contar da citação do INSS. Entendimento consolidado pelo STJ. CPC/2015, art. 1.030, II, e CPC/2015, 1.040, II. Lei 8.213/1991, art. 58.

«I. Retorno dos autos ao órgão julgador originário, na forma do CPC/2015, art. 1.030, II, e CPC/2015, art. 1.040, II, uma vez que o acórdão objurgado contrariou decisão proferida pelo E. STJ no «leading case» em referência. II. O cerne da questão circunscreve-se à análise da possibilidade do reconhecimento da especialidade de períodos em que o Segurado laborou com sujeição ao agente eletricidade, mesmo após a publicação do Decreto 2.172/1997. III. Concernente à exposiç

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