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(DOC. VP 195.9692.9000.5300)

TRF3. Seguridade social. Previdência social. Concessão de auxílio-doença apelação do(a) autor(a). Incapacidade total e temporária. Dependente químico. Concessão de auxílio-doença pelo período em que esteve incapacitado(a). Renda mensal inicial. Correção monetária. Juros de mora. Honorários advocatícios. Apelação parcialmente provida. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 61.

«I – Para a concessão do auxílio-doença é necessário comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada, e a incapacidade total e temporária para a atividade habitualmente exercida. II – O(A) autor(a) mantinha a condição de segurado à época do pedido, conforme dados do CNIS. Na data do requerimento, também já estava cumprida a carência. III – Comprovada incapacidade total e temporária. Faz jus ao auxílio-doença pelos períodos

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