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(DOC. VP 196.0401.6000.4400)

STM. Crime militar. Lesão corporal culposa. Apelo do MPM contra sentença absolutória de primeira instância. CPM, art. 210, § 1º.

«Plenamente configuradas, in casu, a materialidade e autoria do delito, tendo o apelo trilhado integralmente o iter criminis previsto no CPM, art. 210. Trata-se de mais uma inaceitável brincadeira com arma por militar, com consequências lamentáveis. O tribunal deu provimento parcial ao apelo do órgão ministerial para condenar o suplicado a dois meses de prisão, como incurso no CPM, art. 210 do diploma castrense, com o beneficio do sursis pelo prazo de dois anos. Decisão por maioria.»

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