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(DOC. VP 196.0585.3000.2500)

TJMS. Obrigação de fazer ou conversão em perdas e danos. Área de lazer comum de vários condomínios. Ilegitimidade ativa do condômino. Condomínio possui legitimidade para defender os interesses coletivos. Ilegitimidade passiva ad causam da construtora/vendedora. Prejudicada. Não conhecimento. Prescrição não acolhida. Prazo quinquenal previsto no CDC. Descumprimento de contrato. Danos morais não configurados. Mero aborrecimento. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Lei 8.078/1990, art. 27. CPC/2015, art. 17.

«1. O condômino é parte ilegítima para pleitear para si direito inerentes à área comum, sendo do condomínio, representado pelo síndico, a legitimidade para a defesa dos interesses coletivos. 2. Reconhecida a ilegitimidade ativa ad causam do condômino para ajuizar a presente ação em relação aos pedidos de obrigação de fazer ou sua conversão em perdas e danos, fica prejudicada a análise da ilegitimidade passiva, não devendo ser conhecida a matéria. 3. Não se aplica ao cas

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