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(DOC. VP 196.0585.3000.8100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Justiça estadual e justiça federal. Ação revisional de pensão por morte decorrente de acidente de trabalho. Aplicação da CF/88, art. 109, I. Não-incidência da Súmula 15/STJ. Precedentes. Competência da Justiça Federal. CPC/2015, art. 45.

«1. Para verificação da competência no caso de ações previdenciárias, deve-se considerar a natureza do benefício, se acidentário ou previdenciário, bem como o procedimento adotado para a sua concessão. 2. As ações que versem sobre benefícios previdenciários são de competência da Justiça Federal, ressalvado o disposto na CF/88, art. 109, § 3º, da Lei Maior. Dessa forma, as ações que envolvam concessão e revisão de pensão por morte, independentemente da circunstância e

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