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(DOC. VP 196.0585.3001.5300)

TJMG. Agravos de instrumento. Ação civil pública. SAMARCO. Município de Mariana. Continência com ação em trâmite no Juízo Federal. Competência da Justiça Federal. Remessa dos autos. Preliminar acolhida. CPC/2015, art. 45.

«1. O Superior Tribunal de Justiça já definiu, por meio do Conflito de Competência 144.922/MG/STJ, a competência da Justiça Comum Federal para o julgamento das causas relacionadas aos danos socioambientais decorrentes do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana. 2. Vislumbrada a continência entre duas ações, mesmo que uma delas esteja em trâmite na Justiça Comum Estadual, é necessária a reunião dos feitos no juízo comum federal. 3. Preliminar suscitada pelas agravadas a

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