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(DOC. VP 196.0585.3001.6000)

TJBA. Mandado de segurança. Certificação de conclusão de ensino médio. Incompetência absoluta do juízo. Inteligência do CPC/2015, art. 45, §§ 1º e 2º. Preliminar rejeitada. Utilização das notas obtidas no ENEM. Possibilidade. Novo regramento disciplinado pela Portaria 468/2017 inaplicável ao caso dos autos. Exame realizado em 2016. Matrícula em curso superior. Direito a educação. Idade inferior a dezoito anos. Irrelevância. Preenchimento dos demais requisitos. Inteligência da CF/88, art. 6º e CF/88, art. 205. Segurança concedida em parte. CPC/2015, art. 45.

«Havendo cumulação de pedidos com competências absolutas distintas, o deslinde do feito reclama a aplicação da regra inserta no CPC/2015, art. 45, §§ 1º e 2º. No caso, o processo deve tramitar neste Tribunal de Justiça relativamente ao pedido de emissão do certificado de conclusão do ensino médio, de competência do Secretário Estadual de Educação e, de relação à reserva de vaga para o curso de Medicina da Unifacs, deve o mérito ser enfrentado pelo Juízo Federal. Preliminar

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