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(DOC. VP 196.0585.3001.7100)

TRF4. Conflito negativo de competência. Execução fiscal. Jurisdição territorial. Endereço do devedor. Modificação posterior. Irrelevância. Perpetuatio jurisdicionis. Competência do juízo suscitado. CPC/2015, art. 46.

«1. A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado (CPC/2015, art. 46, § 5º). 2. A posterior mudança de endereço de domicílio do executado não desloca a competência, em razão da regra da perpetuatio jurisdicionis. 3. Hipótese em que, inexistindo notícias concretas de que o executado, à época do ajuizamento da ação, possuía domicílio diverso, deve ser mantida a competência no foro do domicílio ini

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