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(DOC. VP 196.0585.3001.7300)

TJSC. Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer c/c reintegração de posse e indenização por lucros cessantes. Pretendida a formalização da transferência de propriedade imobiliária. Direito real. Competência do foro da situação do imóvel. Aplicação da regra do CPC/2015, art. 47, caput. Competência do foro de situação da coisa. Regra absoluta. Conflito improcedente. CPC/2015, art. 47.

«Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa» (CPC/2015, art. 47, caput).»

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