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(DOC. VP 196.0585.3001.8800)

STJ. Processo civil. Assistência judiciária. Pedido no curso do processo. CPC/2015, art. 99.

«O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, mesmo em fase de execução, desde que comprovada a condição de pobreza (Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º). Recurso especial não conhecido.»

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