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(DOC. VP 196.0585.3002.7600)

TJCE. Apelação cível. Ação de cobrança. Litigância de má-fé. Ajuizamento de duas demandas objetivando o pagamento de indenização securitária contra seguradoras distintas. Gratuidade judiciária que não afasta o dever de pagamento da multa. Recurso improvido. CPC/2015, art. 98.

«1. Em pesquisa realizada junto ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ, o autor/apelante ajuizou a presente ação em 22/07/2016, ou seja, pouco mais de 2 meses após o trânsito em julgado da sentença de improcedência proferida nos autos do processo 0217152-13.2015.8.06.0001, ajuizada contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, a qual se pleiteava indenização securitária referente ao acidente de trânsito objeto desta ação. 2. Dessa forma, conforme bem ressaltado

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