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(DOC. VP 196.0860.9007.0200)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Reavaliação do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Honorários sucumbenciais. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta aos CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 489) quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem a interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do contexto fático-probatório dos auto

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