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(DOC. VP 196.1101.6006.0300)

STJ. Agravo regimental habeas corpus. Uso de fita isolante para adulterar a placa de veículo. Delito do CP, art. 311. Fotografias comprovando a contrafação. Desnecessidade de perícia.

«1 - A legislação de trânsito (CTB, complementado pela Resolução 45 do CONTRAN, art. 115) prevê que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran. 2 - As placas constituem sinal identificador de qualquer veículo e a conduta realizada pelo agravante, que, com o uso de fita isolante, modificou o seu número, configura sim o delito tipificado CP, art. 311. 3 - Conforme mencionado

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