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(DOC. VP 196.1160.0000.1700)

TJDF. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Intervenção de terceiros. Assistência simples. Interesse jurídico. Ausente. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art.119.

«1. - No que tange à intervenção de terceiro na condição de assistente simples, prevê o CPC/2015, art. 119: «pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.». 2. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, é necessária a presença de interesse jurídico, ou seja, a demons

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