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(DOC. VP 196.1841.9000.0000)

STJ. Processo civil e direito societário. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Responsabilidade do administrador. Ação social uti universi. Aplicação supletiva da Lei 6.404/1976, art. 159. Prévia reunião de sócios quotistas. Impossibilidade. Particularidades da hipótese. Sociedade de apenas dois sócios, ambos gerentes, cada um detentor de metade do capital social. Lei 6.404/1976, art. 115. Lei 6.404/1976, art. 129. Lei 6.404/1976, art. 245. CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 535, II. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.

«- Os sócios gerentes respondem perante a sociedade pelos atos praticados com violação do contrato ou da lei. - A ação de responsabilidade civil contra o administrador compete primordialmente à própria sociedade por quotas de responsabilidade limitada. - As limitadas podem admitir contorno jurídico informal no qual a manifestação da vontade social se dá quase que exclusivamente pelos atos de seus administradores, restringindo-se as reuniões dos quotistas a deliberar temas que

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