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(DOC. VP 196.2564.0000.1700)

TJSP. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Ocorrência. Na ação de anulação de doação foram incluídos no polo passivo da lide, somente o casal doador e as filhas donatárias da nua propriedade. Não figuram como parte ré, as donatárias usufrutuárias do imóvel. Caso de litisconsórcio necessário unitário, ante a relação jurídica indivisível. Inteligência do CPC/2015, art. 116. Se a doação for anulada, também a instituição de usufruto deverá sê-lo, porque decorre do mesmo ato de liberalidade. Imposição de anulação parcial do processo, para possibilitar a emenda da petição inicial e regularização da composição do polo passivo da lide. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos. CPC/2015, art. 116.

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