Carregando…

(DOC. VP 196.2564.0000.3300)

TJMG. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 116. Litisconsórcio unitário não configurado. CPC/2015, art. 1.005. Não aplicação. Prosseguimento do cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 116.

«O litisconsórcio será unitário no caso em que for imperativo ao órgão jurisdicional decidir o mérito de forma homogênea para os litisconsortes, conforme apregoa o CPC/2015, art. 116. O CPC/2015, art. 1.005, se aplica somente aos litisconsórcios simples, sendo ele unitário, não há aproveitamento do recurso interposto por um dos litisconsórcios aos demais. Nesta hipótese, deve ser mantido o regular prosseguimento do cumprimento de sentença.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote