Carregando…

(DOC. VP 196.2564.0001.1300)

TJMS. Mandado de segurança. Realização de perícia. Parte beneficiária da justiça gratuita. Honorários periciais. Pagamento ao final do processo pelo estado. Impossibilidade de adiantamento. Segurança concedida. CPC/2015, art. 95.

«Se a parte que a quem incumbe a produção da prova pericial litiga sob o pálio da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é transferida ao Estado, consoante estabelece o CPC/2015, art. 95, § 3º. O pagamento dos honorários pelo Estado deverá ocorrer apenas ao final da demanda, caso seja confirmada a sucumbência da parte agraciada com a justiça gratuita, mediante expedição de requisição de pequeno valor, nos termos da CF/88, art. 100, § 3º

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote