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(DOC. VP 196.2564.0001.1400)

TRF1. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Perícia médica. Honorários. Observância aos valores máximos previstos na Resolução CJF 558/2007 (atual Resolução 305/2014). Decisão mantida. CPC/2015, art. 95, § 3º.

«1. Litigando a parte autora sob o pálio da justiça gratuita, a incumbência de pagamento dos honorários periciais é de responsabilidade do Estado, a quem incumbe o dever constitucional de assegurar aos necessitados o efetivo acesso à Justiça. 2. Os honorários periciais não podem exorbitar do limite fixado na regulamentação do CJF, isto é, o triplo dos valores máximos previstos na tabela da Resolução CJF 558/2007, atualmente, Resolução CJF 305/2014, art. 28, parágrafo único

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