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(DOC. VP 196.3980.9005.1700)

STJ. Agravo regimental recurso especial. Lei 10.826/2006, art. 18. Importação de 75 munições. Desclassificação para o crime do CP, art. 334 impossibilidade. Agravo regimental não provido.

«1 - A tentativa de introduzir 75 munições em território nacional, sem autorização dos órgãos competentes, tem tipificação específica Lei 10.826/2006, art. 18; não cabe a desclassificação da conduta para o crime do CP, art. 334 com lastro número de projéteis, o que vai de encontro ao princípio da especialidade. 2 - A questão não envolve reexame de provas, mas a verificação de ofensa a dispositivo federal, notadamente porque o delito em apreço é de perigo abstrato e inde

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