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(DOC. VP 196.4015.6004.8300)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 304 e CP, art. 307. Prisão preventiva. Excesso de prazo não configurado. Instrução concluída. Abertura de prazo às parte para apresentação das alegações finais. Ordem denegada.

«1 - Os prazos indicados legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. Precedente. 2 - Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, ante a realização da audiência de instrução e a abertura de prazo às partes para apresentação das alegações finais. 3 - Ordem denegada.»

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