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(DOC. VP 196.4264.2000.9100)

TJRS. Mandado de segurança. Exceção de Impedimento e Suspeição oferecida contra Juiz. Impetrante afirma que o Magistrado não apreciou a exceção e continua praticando atos processuais. CPC/2015, art. 313.

«Enquanto pendente a exceção de impedimento e suspeição, o processo deve permanecer suspenso (CPC/2015, art. 313, III) e eventual questão urgente deve ser requerida ao substituto legal (CPC/2015, art. 146, §§ 1º, 3º e 5º e CPC/2015, art. 314). Anulada a decisão prolatada pelo Magistrado após o impetrante arguir impedimento e suspeição. Precedentes do STJ. ORDEM DE SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.»

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