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(DOC. VP 196.4782.5005.5800)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Posse de arma de fogo com numeração suprimida. Sentença condenatória. Superveniência da Lei 13.491/2017. Competência da Justiça Estadual para julgar apelação. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Tese de atipicidade da posse de munição. Tema não debatido nas instâncias ordinárias. Posse de arma de fogo com numeração suprimida suficiente para configurar a tipicidade da conduta e sustentar a condenação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Proferida sentença condenatória pelo Juízo comum estadual, na época da entrada em vigor da Lei 13.491/2017, não há falar em julgamento do apelo defensivo por outra Corte que não o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observadas as regras da competência recursal e o Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Precedentes. 2 - A tese de atipicidade da conduta em função da existência de Portaria do Comando Geral da Polícia Militar de 2010, reiterada em 201

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