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(DOC. VP 196.5190.9004.5400)

STJ. Recurso especial. Lesão corporal de natureza grave. Laudo pericial. Exame realizado por perito não oficial. CPP, art. 159. Inobservância. Nulidade. Precedentes. Recurso provido. CP, art. 129, § 1º, II.

«1 - Dispõe o CPP, art. 158 que, Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 2 - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente com habilitação técnica relacionada à natureza do exame, consoante o CPP, art. 159. 3 - Em se tratando de crime de lesão corporal de natureza grave, cujos vestígios

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