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(DOC. VP 196.5212.4000.1200)

TJDF. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência. Pedido de concessão de efeito suspensivo formulado nas razões da apelação. Conhecimento. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.012, § 3º). Preliminar de nulidade da sentença. Ausência de fundamentação. Não caracterização. Rejeição. Empréstimos consignados em folha de pagamento e com débitos em conta corrente. Mútuos fomentados pelo mesmo mutuante. Superendividamento. Teoria do crédito responsável. Limitação dos descontos a 30% da remuneração bruta, abatidos os descontos compulsórios. Cartão de crédito. Instituição financeira diversa. Limitação a 30% dos rendimentos de forma individualizada. Preservação da capacidade de pagamento do mutuário. Danos morais. Dano moral. Não configuração. Sentença parcialmente reformada. CPC/2015, art. 1.012.

«1. Consoante a nova sistemática processual civil, o pedido de concessão de efeito suspensivo deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ou ao relator, se já distribuída, nos termos do CPC/2015, art. 1.012, § 3º. Assim, uma vez realizado o pleito nas razões de apelação, não cabe sequer sua análise, justamente porque não observado o procedimento correto para o requerimento. 2

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