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(DOC. VP 196.5440.8000.6500)

STJ. Tributário. Ação anulatória cumulada com repetição de indébito. Prazo prescricional. Caso concreto. Cinco anos.

«1 - «O prazo de dois anos previsto CTN, art. 169 é aplicável às ações anulatórias de ato administrativo que denega a restituição, que não se confundem com as demandas em que se postula restituição do indébito, cuja prescrição é regida pelo CTN, art. 168» (REsp. 799.564/PE/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 05/11/2007). 2 - Hipótese em que, em razão de confusão procedimental administrativa, a parte pretende não só a anulação das decisões adm

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