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(DOC. VP 196.5440.8004.2500)

STJ. Administrativo. Contrato temporário. Nulidade parcial. FGTS devido em parte. Impossibilidade de discussão acerca de norma local. Súmula 280/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF e Súmula 182/STJ.

«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que entendeu não ser devido o pagamento de FGTS ao recorrente, referente a todo o tempo trabalhado, haja vista não ser devido durante o contrato temporário válido. 2 - Alega-se violação a Lei 9.784/1999, art. 2º; 19-A da Lei 8.036/1990 e CPC/2015, art. 281. Entretanto, o pleito impõe a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF - «Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário» - porquanto a matéri

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