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(DOC. VP 196.6134.8012.7600)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Telecomunicação. Comunicações. Lei 9.472/1997. Controle concentrado. Admissibilidade parcial da ação direta de inconstitucionalidade e deferimento em parte da liminar ante fundamentos retratados nos votos que compõem o acórdão.

«O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, quanto a Lei 9.472/1997, art. 8º e Lei 9.472/1997, art. 9º. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, apreciando normas inscritas na Lei 9.472/1997, resolveu: 1) deferir, por votação unânime, o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação, a execução e aplicabilidade das expressões «simplificado» e «nos termos por ela regulados», constantes da Lei 9.472/1997, art. 119; 2) deferir, por

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