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(DOC. VP 196.6163.2006.2700)

STJ. Execução penal. Recurso em habeas corpus. Livramento condicional. Necessidade de realização de novo exame criminológico. Fundamentação inidônea. Extensão dos efeitos do acórdão ao corréu. Presença dos requisitos do CPP, art. 580. Pedido de extensão deferido.

«1 - Dispõe o CPP, art. 580, Código de Processo Penal que, «no caso de concurso de agentes (CP, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros». 2 - Hipótese na qual resta evidenciada a semelhança entre as condições objetivas e subjetivas do corréu, para fins do CPP, art. 580, uma vez que foi determinada a execução de novo exame criminológico, sem a devida fundamentaçã

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