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(DOC. VP 196.8050.5000.0200)

TJRJ. Embargos infringentes e de nulidade. Condenação pela prática dos crimes da Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Acórdão proferido pela egrégia segunda câmara criminal que, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso defensivo apenas para reduzir a pena base do delito de tráfico de drogas. Voto vencido que, preliminarmente, acolhia a preliminar de nulidade da AIJ por violação ao CPP, art. 400, ante a realização do interrogatório antes da colheita dos depoimentos das testemunhas. No mérito reduzia a pena-base ao mínimo legal nos dois delitos, abrandando o regime para semiaberto. CPP, art. 573.

«1. Preliminar de nulidade da AIJ em virtude da realização do interrogatório dos acusados antes da oitiva das testemunhas que se acolhe. Julgador de primeiro grau que seguiu a norma do Lei 11.343/2006, art. 57, em desacordo com a orientação do E. Supremo Tribunal Federal, no sentido de que seja observada, no que se refere ao interrogatório do réu, a norma do CPP, art. 400, em todos os procedimentos afetos à seara penal, inclusive aqueles traçados por legislação especial «abarcada, p

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