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(DOC. VP 196.8050.5000.3600)

TJRS. Apelação crime. Desobediência. CP, art. 330. Atipicidade da conduta. Sentença condenatória reformada.

«A testemunha faltosa somente responde pelo crime de desobediência após esgotadas as medidas de condução coercitiva. Tal interpretação é adequada ao princípio da intervenção mínima do direito penal, sempre invocado como ultima ratio. CPP, art. 218. Destarte, indevida a instauração de ação penal pelo delito de desobediência contra a testemunha faltosa, sem que esgotadas as medidas cabíveis para trazê-la à audiência, previstas no CPP, art. 218, mormente em se verificando qu

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