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(DOC. VP 196.8050.5000.8800)

TJES. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários periciais. Avaliação de benfeitorias. Gratuidade de justiça. Dever do estado em custear a perícia. Necessidade de observar critérios estalecidos pelo CNJ quanto ao valor. Recurso provido. CPC/2015, art. 95.

«1. Compete ao Estado arcar com os custos dos honorários periciais nos casos em que a responsabilidade pelo respectivo pagamento for de responsabilidade do beneficiário da gratuidade justiça, é o CPC/2015, art. 95, § 3º, II. Precedentes STJ. 2. Os valores dos honorários devidos ao perito, quando custeados pelo Estado, deverão observar os critérios estabelecidos pela Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.»

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