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(DOC. VP 196.8050.5001.0600)

TJSP. Seguro de vida em grupo. Cobrança. Necessidade de perícia. Prova emprestada. Partes diversas. Inadmissibilidade. CPC/2015, art. 372.

«É admissível o traslado de provas pré-constituídas a título de empréstimo, porém, a validade destas apenas pode ser considerada entre as partes que efetivamente participaram da relação processual, não podendo se fazer valer como prova perante aquele que nem mesmo teve conhecimento de sua produção, em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório. Sendo essencial que se dê ao acionado agravante a oportunidade de obter os escl

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