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(DOC. VP 196.8811.9000.7600)

STJ. Tributário. Tributos declarados em DCTF. Débito declarado e não pago. Autolançamento. Prévio processo administrativo. Desnecessidade. Ação de execução fiscal. Prescrição. CTN, art. 142.

«1. Lavrada a declaração de reconhecimento do débito, via DCTF, constituindo o crédito tributário, remanesce ao Fisco o prazo quinquenal para a propositura da ação de exigibilidade da exação reconhecida. 2. Deveras, o fato de a declaração de débito provir do contribuinte não significa preclusão administrativa para o Fisco impugnar o quantum desconhecido. Isto porque impõe-se distinguir a possibilidade de execução imediata pelo reconhecimento da legalidade do crédito com a s

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