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(DOC. VP 196.8811.9000.8900)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. ICMS. Benefício fiscal. Redução da carga tributária condicionada à origem da industrialização da mercadoria. Saídas internas com café torrado ou moído. Decreto 35.528/2004 do Estado do Rio de Janeiro. Violação da CF/88, art. 152.

«O Decreto 35.528/2004, do Estado do Rio de Janeiro, ao estabelecer um regime diferenciado de tributação para as operações das quais resultem a saída interna de café torrado ou moído, em função da procedência ou do destino de tal operação, viola a CF/88, art. 152. Ação direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente.»

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