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(DOC. VP 196.9291.6000.0600)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus condenação pelo crime de associção para o tráfico de drogas. Regime semiaberto. Trânsito em julgado. Paciente em local incerto e não sabido. Não recolhimento à prisão. Óbice ao início da execução penal. Impossibilidade de acesso ao judiciário. Circunstância excepcional que justifica emissão de guia de execução da prisão. Lei 7.210/1984, art. 105. CPP, art. 674. CF/88, art. 5º, XXXV. Decreto 678/1992, art. 8º, item I.

«1. Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 105 e CPP, CPP, art. 674, a expedição da guia de recolhimento - e consequente início da competência do juízo das execuções - demanda prévia prisão do réu. 2. No entanto, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXV, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. No mesmo sentido, o Decreto 678/1992, art. 8º, item I, da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos de São José da Costa Rica dispõe que toda

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