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(DOC. VP 196.9734.7003.2600)

STJ. Família. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Licença-maternidade. Atividade rural. Não comprovação. Súmula 7/STJ.

«1 - Cinge-se a controvérsia à comprovação da atividade rural exercida pela agravante, como pressuposto para concessão de licença-maternidade. 2 - O Tribunal local, na análise soberana dos fatos e provas, concluiu que a autora não comprovou os requisitos para a concessão do benefício a trabalhador rural. Inviável o acolhimento da pretensão da recorrente, em sentido contrário, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja rec

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